A reestruturação no sistema empresarial e as mudanças institucionais na organização do Estado, anunciados pelo governo e que conduzem a amortização de modelos trazem, como conseqüência, a declaração de disponibilidade dos trabalhadores. Não obstante, no processo, se utiliza a declaração de inaptidão (falta de talento para o ofício) para rescindir a relação trabalhista.
Os efeitos da declaração de inaptidão e de disponibilidade diferem. Ambas as figuras estão reconhecidas no código do Trabalho (CT), como causas de rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, não têm as mesmas origens nem o mesmo tratamento salarial.
O trabalhador declarado disponível tem mais proteção na lei. O CT estabelece que “para a mesma qualificação, se leva em conta a antiguidade e, para igual qualificação e antiguidade, terá mais direito o trabalhador de maior idade”.
Os que apresentam invalidez parcial, os homens com idade acima de 50 anos e as mulheres com idade acima de 45 anos não podem ser declarados disponíveis enquanto houver, na entidade [estatal], vagas que possam desempenhar, de acordo com sua qualificação e capacidade laboral.
Essas condições não se aplicam aos trabalhadores declarados inaptos. A habilidade no ofício é um requisito para a permanência no posto ocupado. A legislação define-a como “Aptidão Demonstrada”. Uma avaliação da administração que põe em questão o desempenho do trabalhador em seu emprego. Quando este desempenho é perdido, a entidade estatal rescinde a relação de emprego.
O [trabalhador] disponível realocado definitivamente recebe o salário médio nacional, 414 pesos mensais (cerca de $17 em moeda livremente conversível), ou o salário do novo cargo ou ocupação, se este for maior. Quando não houver a possibilidade de se oferecer outra vaga, estes trabalhadores são incorporados na construção civil ou na agricultura, contudo, com as mesmas garantias salariais.
O [trabalhador] inapto recebe o salário do posto para o qual foi realocado. Em termos práticos, ao Estado, único empregador legal, convém esta última opção. Tem menos responsabilidade e garantias a enfrentar.
No caso de não existir na entidade [estatal] a possibilidade de realocar ou reclassificar o ineficaz, é garantido ao mesmo um salário fixo durante dois meses, contados da data em que cessarem as suas atividades no trabalho.
No caso do trabalhador declarado disponível, que injustificadamente não aceita [a oferta], este tem o direito de receber a garantia salarial correspondente apenas ao primeiro mês de salário fixo, a partir de quando o contrato é rescindido. Com o [trabalhador] inapto, a relação trabalhista se dá por rescindida, sem direito a recebimento dos salários.
Ao se declarar a mão-de-obra excedente como inapta, o Estado, que diz aplicar a política de pleno emprego no sistema trabalhista, se livra de compromissos e de cumprir com as garantias legais dos trabalhadores cubanos.


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