São muitos os que afirmam que os agentes do ministério do interior não precisam de autorização judicial ara intimar oficialmente um cidadão. No entanto, a Lei de Processo Penal aprovada pelo parlamento cubano em 1977 estabelece que esta diligência se pratica “por meio de cédula expedida pelo secretario”, um funcionário do tribunal.
A intimação oficial tem como objetivo esclarecer ou comprovar um feito delitivo sob investigação. Entretanto, agentes da Segurança do Estado a utilizam para “entrevistar ou “definir a situação” de jornalistas independentes, ativistas de direitos humanos, bloggeiros e opositores políticos. Em grande parte dos casos, não cumprem os requisitos legais exigidos.
A lei processual regulamenta, ainda que de forma dispersa, um procedimento para a mesma. De início, a autoridade deve fundamentar, por meio de resolução judicial (auto), ante o secretario do tribunal, os motivos de sua decisão. Em seguida, o oficial de justiça assina e expede o respectivo mandado de intimação. O processo visa garantir que os cidadãos não sejam molestados desnecessariamente. Com efeito, na pratica, nenhuma autoridade cumpre este requisito legal. Ainda quando a própria lei deixa bem claro que: “são nulas as … intimações … que são praticadas sem se observar o disposto” por ela. Não obstante, o próprio preceito esclarece que se a pessoa intimada mostra conformidade com a mesma, esta surtirá todos os seus efeitos, como se houvesse sido praticada conforme o estabelecido na lei. Os cidadãos desconhecem esse detalhe. Na maioria dos casos aceitam como válidas intimações ilegais. O ato viola a concepção de Estado de Direito, que exige às instituições estatais submeterem-se, ao exercer o poder, às formas jurídicas preestabelecias pelos representantes políticos da sociedade (em assembléia Nacional) e controladas pelos tribunais.
Nesse caso, a Lei de Processo Penal oferece impunidade aos órgãos estatais perante as suas próprias ações. Favorece, ademais, a arbitrariedade, daqueles que têm a obrigação de zelar pelo cumprimento da legalidade.
Laritza Diversent

