Um Estado de Direito se baseia na legalidade, no respeito às liberdades civis e à igualdade jurídica. Implica também no controle judicial sobre a atividade governamental, para impedir a impunidade do Estado perante os seus próprios atos. No entanto, a ilegalidade em Cuba se converteu em uma prática extensiva, principalmente dos órgãos estatais.
É normal que um policial ou membro da Segurança do Estado intime um cidadão. Entretanto, os únicos agentes legalmente autorizados a realizar este ato são o instrutor, o fiscal ou o tribunal. Os soldados são os agentes da autoridade; na melhor das hipóteses, somente podem realizar a entrega do mandado.
Os agentes realizam, sem título legítimo, atos próprios de uma autoridade ou de um funcionário público, atribuindo aos mesmos caráter oficial. Um delito previsto no Código Penal, sob o título de “Usurpação de Funções Públicas”.
O cidadão desconhece que, nesses casos, pode denunciar os usurpadores, perante a fiscalização militar. Ainda que esta dificilmente aceite uma acusação desse tipo. A impunidade no sistema estatal chega a níveis insuspeitáveis, na mesma proporção que o desconhecimento dos procedimentos penais.
Também é comum que, em advertência pela ausência injustificada ao chamamento oficial, os agentes da autoridade adicionem um 0 ao valor da multa legalmente estabelecido. A lei exige, na primeira vez, a imposição de uma multa de 50 pesos e, na segunda, instauração de processo penal por desobediência.
No aviso, os policias e membros da Segurança do Estado advertem que a contravenção é penalizada com 500 pesos. A lei obriga a concorrer ao chamamento de uma autoridade, sempre que esta cite com as formalidades legais. O valor “inflado” é uma forma de coagir e impedir o exercício dos direitos reconhecidos.
A não observância dos procedimentos penais deriva do excesso de poder, o qual outorga o Estado aos órgãos repressivos, em detrimento das liberdades civis e da segurança jurídica cidadã. Feito que permite aos funcionários estatais e agentes da autoridade ignorarem as normas legais e atuarem por conta própria.
Laritza Diversent


Olá, gostaria de começar parabenizando a administração e a ideia deste espaço, é uma grande ajuda para quem precisa ler sobre o mundo jurídico cubano, é muito difícil encontrar o que quer que seja sobre o país. Não entendo, tem muitas coisas para serem exploradas.
Estou fazendo um artigo na área de direito, e o tema envolve o sistema prisional cubano. Será que você teria algum material ou site para indicar?
Li em uma matéria que o governo, elaborou um projeto intitulada “tarefa – 500 – transformando as cadeias em escolas”. Qualquer ajuda seria muito interessante. E de extrema importância. Meu contato: rossana_sl@hotmail.com
Desde já, agreço a atenção.
Abraço,
Rossana