Faz seis meses que Sandra vive em Ciudad de La Habana com seu pai. Tem 24 anos e é professora emergente do primário. Trabalhava em sua cidade natal, Holguín; porém deixou a educação porque o salário não lhe era suficiente. Agora vende pastéizinhos na entrada da Rua Monte.
Sandra estava economizando para comprar uma casinha. Porém a polícia pegou-a quando vendia doces. Impuseram-lhe uma multa por especulação. Prontamente a colocaram num trem de regresso à sua província, por residir na capital sem ter esse direito reconhecido. Foi vítima da aplicação do Decreto-Lei 217 de 22 de abril de 1997 que estabelece as “Regulamentações Migratórias Internas para a Ciudad de La Habana”.
A disposição restringe a liberdade de movimento dos cubanos provenientes de outros territórios do país. Impede que residam, domiciliem-se ou convivam em caráter permanente e sem autorização na capital. A norma também se aplica aos cidadãos provenientes de outros municípios da capital que se domiciliem numa moradia situada em La Habana Vieja, Centro Habana e Cerro y Diez de octubre sem a licença correspondente.
Sandra tem que pedir permissão ao presidente do Conselho de Administração Municipal para viver na capital. Antes deve credenciar ante a Direção Municipal da Moradia o consentimento expresso do seu pai, como proprietário da casa. Necessita, ademais, de um documento expedido pela Direção Municipal de Arquitetura e Urbanismo que certifique que a moradia cumpre as condições mínimas de habitabilidade, e que cada morador tenha 10 metros de área coberta.
Mesmo cumprindo todos os trâmites burocráticos referidos, o problema da jovem não está resolvido. A decisão, afirmativa ou negativa do Presidente Municipal, depende da opinião que consta de um expediente a respeito elaborado pela Direção Municipal de Moradia.
É inútil que a Constituição da República em seu artigo 43, faculte à Sandra, como cidadã cubana, domiciliar-se em qualquer zona ou setor. Direito que segundo o preceito foi conquistado pela Revolução, e se ela te dá também tem a faculdade de restringí-lo.
Os “dirigentes históricos” concentrados no Comitê Executivo do Conselho de Ministros sentiram-se com a faculdade de promulgar uma disposição que restringe um direito cidadão. A vigência do decreto 217 prova que o governo cubano e seus líderes não têm o desejo de mudanças positivas. Enquanto isso casos como o de Sandra, comuns em Cuba, continuam acontecendo e os culpados impunes.
Laritza Diversent
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